O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a
legalidade do modelo de negócio da Buser, reafirmando que a operação da startup
de transportes não se equipara à prestação de serviços de linhas regulares. A
decisão reconhece a Buser como um modelo complementar de transporte, baseado no
fretamento colaborativo. A informação é de Lauro Jardim/O Globo.
Com essa decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários
do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) está proibido de apreender veículos que
operam sob o regime intermediado pela Buser. A sentença foi emitida pela juíza
Luciana Lopes, que destacou que o serviço prestado pela empresa se baseia em
uma demanda não previsível e sem rotas fixas. As viagens ocorrem apenas quando
há a formação de um grupo de passageiros.
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