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Brasil

TCE restringe contratação de pessoas físicas por RPA para serviços públicos no estado do RJ

TCE restringe contratação de pessoas físicas por RPA para serviços públicos no estado do RJ

 

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) restringiu, nesta
quinta-feira (19), a contratação de pessoas físicas para serviços contínuos ou
com controle de horário por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na
Administração Pública do estado. A decisão afeta prefeituras, órgãos estaduais
e outras entidades públicas fluminenses.

O RPA é uma forma de pagamento usada por pessoas que prestam
serviços de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Em vez de um
contrato de trabalho tradicional, com direitos como férias e 13º salário, o
trabalhador recebe diretamente por meio de um recibo, sem a formalização de um
contrato CLT.

No entanto, o TCE-RJ constatou que o RPA estava sendo
utilizado de maneira irregular, especialmente para contratar serviços fixos e
contínuos, como se fossem funcionários, mas sem os direitos trabalhistas
garantidos. A nova decisão proíbe o uso do RPA em quatro situações específicas.

Serviços regulares

Quando o serviço prestado não for temporário, mas contínuo,
como em trabalhos que se repetem constantemente.


Subordinação

Quando o trabalhador fica sob controle direto do
contratante, algo que caracteriza uma relação de emprego.


Controle de horário

Quando a Administração Pública impõe horários fixos ou exige
controle de ponto, o que também indica vínculo empregatício.

Pagamento de salário fixo

Quando o pagamento não é por tarefa ou serviço específico,
mas de forma regular, como um salário mensal.

A decisão foi formalizada em um acórdão, após a aprovação de
um voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e foi aprovada por
unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual do TCE-RJ, realizada entre os
dias 25 e 29 de novembro.

A nova Súmula de Jurisprudência estabelece que a contratação
via RPA é ilegal nessas circunstâncias. A medida, segundo o TCE, visa proteger
os direitos trabalhistas e evitar que o governo contorne a legislação,
garantindo que, quando um serviço for regular e contínuo, a contratação seja
feita de forma formal, com todos os direitos previstos pela CLT.

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Fonte: www.folhadeitalva.com.br

Publicado em: 2024-12-20 11:11:00 | Autor: Folha de Italva |

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