Ministro reverte decisão de 1ª instância da Justiça Federal e reforça jurisprudência inaugurada pelo STF em 2019
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino restabeleceu nesta 3ª feira (17.jun.2025) a validade de um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre investigações de possíveis fraudes de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em território paulista.
Em 6 de junho, o juiz Massimo Palazzolo, titular da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia invalidado um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) porque o material tinha sido produzido sem autorização judicial, apenas a partir de um pedido da PF (Polícia Federal).
A PGR (Procuradoria Geral da República) contestou a decisão da 1ª instância. Argumentou que ela contrariava jurisprudência estabelecida pelo STF em 2019, segundo a qual relatórios dessa natureza “podem ser compartilhados com órgãos de investigação sem autorização judicial“. A argumentação foi acolhida pelo ministro Flávio Dino.
Dino enfatizou que já existia uma investigação em curso quando o pedido do RIF foi feito pela PF, razão pela qual não se tratava de um “requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos“.
O ministro determinou que o ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), seja informado da decisão.
A apuração da PF que motivou o pedido do relatório do Coaf é diferente da operação Sem Desconto, que tramita na Justiça do Distrito Federal. Ela se concentra exclusivamente em organizações associativas que operam no Estado de São Paulo.
Publicado em: 2025-06-17 20:33:00 | Autor: Poder360 · |