A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração interpostos pelo
ex-prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho e pelo
Ministério Público, no processo que apura atos de improbidade administrativa
relacionados a licitações realizadas no município.
O caso envolve o fracionamento irregular de licitações em
2010, no âmbito de um convênio entre o município de Natividade e o Estado do
Rio de Janeiro, beneficiando a empresa MCR Manutenção, Construção e Reforma
Ltda. Segundo o Ministério Público, os certames foram manipulados de forma a
restringir a concorrência, favorecendo a referida empresa, que saiu vencedora
em todos os processos.
De acordo com o relatório do Grupo de Apoio Técnico
Especializado do MP, foram encontradas diversas falhas e irregularidades nas
medições das obras, além da prática de procedimentos que causaram prejuízo
superior a R$ 200 mil ao erário municipal.
Na decisão, o desembargador relator Afonso Henrique Ferreira
Barbosa destacou que as provas apresentadas comprovam não apenas a ilegalidade
dos processos licitatórios, mas também a atuação dolosa dos envolvidos,
configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade.
Apesar das tentativas de defesa, alegando ausência de dolo
ou má-fé, o Tribunal reconheceu a existência de contradições no acórdão
anterior e corrigiu os erros materiais, reafirmando a responsabilidade dos réus
e a procedência da ação por improbidade administrativa.
A decisão mantém a condenação, sujeitando os envolvidos às
sanções previstas na Lei de Improbidade, que incluem ressarcimento ao erário,
suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. * Fonte: Blog da Flávia Pires.
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Fonte: www.folhadeitalva.com.br
Publicado em: 2025-08-31 11:06:00 | Autor: Folha de Italva |

