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OPINIÃO: Politização da Justiça e ativismo judicial

Foto Marcello Casal Jr. Agência Brasil

Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, na França, e morreu em 10 de fevereiro de 1775 em Paris. Foi político, filósofo e escritor. Ficou famoso por sua teoria da separação dos Poderes, incluída em muitas Constituições mundo afora, como a brasileira.

A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, escrito em 1748. O autor partia das ideias de John Locke, cerca de um século antes. A tese da existência de três Poderes remonta a Aristóteles. Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 2.º, dispõe que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea.

A tríade una do poder do Estado está constituída pelo Poder Legislativo, competente, em razão do poder constitucionalmente outorgado pelo povo, para elaboração das leis que regerão a Nação; pelo Poder Executivo, exercido por pessoas escolhidas pelo povo e encarregado da gestão administrativa do Estado, do controle e administração das finanças, da segurança, da saúde, da educação e do desenvolvimento do Estado; e o Poder Judiciário, que tem a competência de interpretar e aplicar as leis e fazer cumprir as suas decisões, garantindo a eficácia do Direito e da ordem jurídica.

Ruy Martins Altenfelder Silva – ADVOGADO, É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS (APLJ) E DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTUDOS AVANÇADOS (CONSEA/IRS)

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