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STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim

A terceirização das atividades fins já podem ser feitas pelas empresas. (FOTO: Nelson Jr/STF)

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30), por 7 a 4, pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. A decisão final foi proferida na quinta sessão após os votos do ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lucia, ambos a favor da terceirização.
Mello arguiu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários, esclareceu que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e a terceirização é uma forma de garantir o aumento dos empregos, desde que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Aduz ainda o ministro que “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”.
A ministra Cármen Lucia afirmou que a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
Em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), editou a Súmula 311, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas e continuará em validade nos contratos trabalhistas que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço. (Portal Gongogi)

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