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As blitze de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão suspensas na Bahia. A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar, acatando ação civil pública proposta pela seção baiana da Ordem dos Advogados da Brasil (OAB-BA). A entidade questiona o caráter coercitivo da ação, com a apreensão de veículos de contribuintes inadimplentes.
De acordo com a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)”.
Até a noite desta terça-feira, 16, a Secretaria da Fazenda do Estado ainda não havia sido notificada para cumprimento da liminar, “mas certamente será acatada a decisão da Justiça”, como informou o órgão, por meio da Assessoria de Comunicação.
Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública, “em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos”.
A OAB-BA afirma ainda que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.
O procurador-geral da OAB-BA, Gustavo Amorim, esclarece que a Secretaria da Fazenda está certa em cobrar o tributo, mas errou ao anunciar e promover apreensões de veículos, já que a lei prevê outras medidas de cobrança para o caso. “O contribuinte deve apenas ser notificado para responder às sanções administrativas e judiciais previstas para a cobrança de tributos”, afirma. (A TARDE ON LINE)