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BAHIA: É proibido dar título de doutor honoris causa pro Lula


Ontem eu perguntei qual seria a próxima proibição relativa a Lula.
   As três primeiras são: 1) é proibido Lula ser ministro; 2) é proibido Lula ser presidente e 3) é proibido doar pro Lula.
   A resposta à minha dúvida não tardou.
   O juiz Evandro Reis, da 10ª. Vara Federal Civil da Bahia proibiu a Universidade Federal do Recôncavo Baiano de homenagear Lula, que a fundou, em 2006, com o título de doutor honoris causa.
   Deferiu uma ação popular protocolada pelo vereador Alexandre Aleluia, filho do deputado José Carlos Aleluia, ambos do DEM.
   Ele explicou haver “desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste”.
   Segundo ele “a homenagem tem vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento em que ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado Brasil em Movimento”.
   A cerimônia estava marcada para hoje, no município de Cruz das Almas.
   A explicação do juiz entraria fácil no Febeapá – Festival de Besteiras que Assola o País se Stanislaw Ponte Preta ainda estivesse entre nós.
  Mas não é o caso de fazer piada.
   Data vênia, o dr. Evandro Reis não levou em conta que a ação tinha um evidente interesse político de atacar a sua candidatura, pois partiu do DEM, que há alguns dias homenageara o prefeito João Dória com o título de cidadão de Salvador, que está em campanha presidencial e censurou o direito de um cidadão, no caso um ex-presidente da República não só de receber uma homenagem que recebeu em várias universidades de vários países, mas também de se exprimir, como garante a constituição em seu artigo 5º.
   E mais: censurou uma manifestação política também garantida pela constituição de 1988 ao dizer que ele usaria o evento para uma “manifestação ruidosa”.

   Não está escrito em nenhum lugar que um réu – réu de um processo kafkiano, diga-se – não pode se envolver em manifestações político-partidárias, ruidosas ou não, estando ou não em caravana ou em ser homenageado. (BRASIL 247)
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