O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nessa 4ª feira (13.jan.2021) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e altera o RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
A medida permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.Eis a íntegra (596 KB).
O presidente vetou parcialmente 4 artigos e integralmente outros 2 do projeto de lei com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Segundo a justificativa, os trechos afetariam as relações entre os entes da Federação, “em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos Estados e pelos municípios endividados”. Os vetos (íntegra – 228 KB) serão votados no Congresso Nacional.
O texto aprovado institui o PAT (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), cuja adesão pelo Estado ou município passa a ser requisito ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A legislação também cria o PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade financeira dos Estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.
O Plano de Recuperação Fiscal deverá estipula, entre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
Bolsonaro também sancionou nesta 4ª feira (13.jan) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também foi publicado no Diário Oficial da União (íntegra – 205 KB). O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais, que passa a depender da verificação e comprovação das ações implementadas. Também proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. De acordo com a justificativa, o presidente vetou os trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.
Com informações da Agência Brasil