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Cruzeiro: não repasse do FGTS coloca clube na parede, mas especialista vê opções

Para advogado tributarista, designação não é definitiva e Raposa pode apresentar embargos questionando cobrança

Os problemas do Cruzeiro no campo tributário voltaram à tona nesta semana, quando o clube recebeu uma designação do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), o prazo de cinco dias para quitar 8.008.708,91 à União, referente ao não repasse do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período de 1994 a 2015. 

O não pagamento poderia gerar uma série de embargos ao clube, como penhora de bens para a garantia da execução. A situação é até peculiar, já que o clube, no ano passado, anunciou uma mega acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para ajuste da dívida tributária, alinhando o pagamento de R$ 334 milhões em 145 parcelas e tendo uma economia real de R$ 151.798.099, ou seja, 45% do valor total. O Super.FC conversou com Rafael Pandolfo, advogado tributarista, para elucidar a situação relacionada à cobrança desse valor.

Na avaliação do especialista, apesar da cobrança, o Cruzeiro tem recursos para questionar a ação e oferecer mecanismos paa ajustar essa dívida com a União. 

“O Cruzeiro foi citado para realizar o pagamento, mas não necessariamente ele precisa fazê-lo. Ele pode oferecer um bem à penhora, e discutir essa dívida. Esse débito não deve ter entrado na transação (com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) provavelmente porque o clube, por algum motivo, entende que não é devida essa dívida”, declarou o especialistaa.

“O clube ainda tem a possibilidade de discutir a existência da dívida ou não por meio de embargos à execução. Embora seja uma execução e o clube tenha sido citado, não é uma intimação definitiva que o clube terá que pagar de qualquer sorte. Mas, claro, receitas podem ser penhoradas, patrimônios, enfim, isso pode acontecer para a garantia dessa execução penal”, ressaltou Pandolfo. 

O departamento jurídico do Cruzeiro limitou-se  a dizer que vem monitorado todas as ações, inclusive  a referida, e tomará as medidas necessárias no momento oportuno. A designaçãao do TRF1 aponta que dentre os bens que podem ser levados à penhora estão os veículos do clube. O procedimento é padrão da Justiça, que também executa a varredura de contas bancárias podendo bloquear os ativos financeiros até o limite do débito. 

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