O cantor Eduardo Costa, de 46 anos, cumprirá a sentença da Justiça que determinou a prestação de serviço comunitário durante oito meses, por sete horas semanais.
++Eduardo Costa pode ser preso em caso de difamação contra Fernanda Lima
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado a prisão do sertanejo no processo que apura ofensas feitas por ele contra a apresentadora Fernanda Lima, de 47 anos.
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Ao final do período, Eduardo Costa deverá apresentar a ficha de frequência preenchida e assinada pelo responsável assistencial. Ele prestará serviços em uma entidade que auxilia pessoas com fibrose cística.
Apesar do caso ter ocorrido em novembro de 2018, esta foi a primeira vez que o cantor compareceu a um ato do processo. Inicialmente, ele foi condenado a oito meses de prisão em regime aberto por difamação contra a apresentadora, mas a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário.
A juíza Maria Tereza Donatti assinou a resolução e determinou que a intimação fosse enviada por e-mail, uma vez que as tentativas anteriores de intimação pelos endereços fornecidos pelos advogados não localizaram o cantor.
Além disso, a magistrada negou o pedido para substituir a prestação de serviço por pagamento em dinheiro (pena pecuniária).
Relembre o caso
Em 2018, Eduardo Costa usou suas redes sociais para ofender Fernanda Lima após a exibição do programa “Amor & Sexo”, que ela apresentava na TV Globo. Segundo a ação movida pela apresentadora, ele a chamou de “imbecil” e acusou o programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”, além de incitar seus seguidores a prejudicá-la.
Durante o programa, Fernanda fez um discurso sobre a luta das mulheres para erradicar estereótipos e refletir sobre a estrutura opressiva que perpetua preconceitos de gênero, raça e orientação sexual.
Em 2022, Eduardo Costa foi condenado a indenizar Fernanda Lima em R$ 70 mil por difamação, além da pena de oito meses de detenção e 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em serviço comunitário pelo mesmo período da pena corporal, em regime prisional aberto. O cantor recorreu, mas o Conselho Recursal rejeitou a apelação.
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Publicado em: 2025-02-28 15:50:00 | Autor: Jefter Guerra |