ELEIÇÕES 2020: Portal Gongogi é questionado quanto a legalidade da publicação de enquetes eleitorais.
Não existem proibições de realização de enquetes até o inicio do período campanha eleitoral. (Foto: Divulgação) A divulgação da primeira enquete na internet para mensurar a popularidade de…
Por José Jorge Souza
· Atualizado em · Leitura de 2 min
A divulgação da primeira enquete na internet para mensurar a popularidade de candidatos ao pleito de 2020 no município de Gongogi, promovida pelo Grupo de Zap Nova Palma em Foco, gerou uma turbulência nas redes sociais e sobrecarregou o whatsapp do Portal Gongogi questionando quanto a legalidade da publicação.
A direção do site agradece a audiência e relatou a importância da polêmica que ajudará a população compreender uma das dúvidas do que pode ou não no período eleitoral.
Consultada a assessoria jurídica do Portal Gongogi, ficou assegurado o direito a qualquer pessoa realizar enquetes na internet no sentido de avaliar a popularidade de candidatos que pleitam algum cargo público fora do período de campanha eleitoral, conforme a própria Lei Eleitoral, em seu artigo 33 e §5º:
§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.Por conseguinte, a própria Resolução do TSE, no seu artigo 23, define a data limite para a realização de enquetes, observe:
Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Interessante também transcrever o artigo 36, da Lei Eleitoral: “Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.”
No entanto, o período eleitoral em 2020, segundo o calendário para estas eleições, inicia-se com as convenções em 20 de julho.
Ainda é importante compreender que enquete eleitoral difere da pesquisa eleitoral. Vejamos o quadro abaixo:
Salienta-se ainda que configura crime a publicação de pesquisas não registradas ou fraudadas, conforme artigo 21 da mesma resolução:
Art. 21. Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Portanto, até o início de julho pode-se realizar enquetes, e claro, a imprensa pode publicar sem temor, mas orientamos que seja importante ficar ligado nos informes no site do TSE que constantemente noticiará sobre este e outros assuntos. (Portal Gongogi)
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