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Fake news é o crime da vez nas eleições municipais

Nem transporte de eleitor, nem compra de votos ou boca de urna. O crime da vez nessas eleições é o fake. Pode ser fake news ou perfil fake. O fato é que combater os crimes virtuais é o novo desafio da Justiça Eleitoral. Nas palavras do juiz João Francisco Goulart Borges, a fake news é o crime da vez a ser combatido.

“Vemos a promessa de vantagem indevida ficando na história”, afirma.

Parece exagero? Mas pense por um instante: quanto custa uma notícia falsa? Para quem pratica, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além das demais penalizações. Para a vítima, não tem preço. O custo de uma reputação manchada é imensurável. Ainda mais em um momento da pós-verdade, onde emoções e crenças pessoais são mais importantes do que os fatos objetivos. Onde ser o primeiro a repassar a “notícia” e o ódio superam a veracidade da informação, ou seja, ganhar a discussão é mais importante do que a verdade.

Como se não bastasse, a identificação da origem e a motivação desse crime é uma tarefa complexa que envolve tecnologia da informação e inteligência para além das tradicionais táticas das fardas policiais que funcionavam para os crimes até aqui.

Mas se o crime fica mais sofisticado, o seu combate não fica para trás. De acordo com o juiz eleitoral há recursos até mesmo para desvendar a identificação da origem da mensagem, mesmo que tenha sido ocultada. “Podemos inclusive achar a casa para localizar, no sentido de coibir e caracterizar crime. Estamos atentos em relação a isso”, alerta Borges.

TÁ ENQUADRADO
O magistrado explica que a caracterização do crime vai depender do subjetivismo da ação, como por exemplo, quantas vezes ocorreu, se quem fez o fez direcionado, se a pessoa tem ou não vínculo partidário, se recebeu pagamento, entre outras questões. “Será verificado o elemento subjetivo do que está animando a vontade da pessoa em interferir, em prejudicar imagem. Cabe ao Ministério Público avaliar se há a ponto de intenção inquérito ou de multa”.
(ola Jornal)

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