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GONGOGI: Ex-prefeito Milton escapa de responder por crime de improbidade salvo pela prescrição.

Milton Pereira já foi condenado a ressarcir mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. (Foto: Reprodução / Eleições Política)

O ex-prefeito de Gongogi, Milton Pereira Santos,  saiu impune da acusação do crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito estava sendo investigado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), mas o procedimento que deveria apurar o referido crime foi arquivado por prescrição.

Segundo previsão do art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92, a eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa respeitará o prazo de 05 anos, considerando a data do encerramento do exercício do ex-gestor, para propositura da Ação Civil Pública.

O processo em questão se refere a uma notícia de fato, encaminhada à Promotoria de Justiça de Gongogi e instaurada em 2008, tendo como base a análise das contas da cidade no exercício financeiro de 2005/2006. De acordo com a peça, com o relatório final do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), diversas irregularidades foram constatadas, como “graves deficiências” no controle de dados, livros administrativos e contábeis desatualizados, ausência de controle no recebimento e distribuição de medicamentos, desorganização no setor de pessoal e vícios em procedimentos licitatórios.

Segundo a promoção do órgão ministerial, publicada no Diário da Justiça, no dia 11/01/2019, a promotoria responsável pela investigação quedou-se no tempo sem ingressar com a competente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ensejando a sua prescrição. “Verificamos que independentemente da análise à luz da probidade administrativa dos atos realizados pelo ora investigado, constatamos que a possibilidade de, sendo o caso, sancionar o mesmo, à época, encontra-se prescrita, haja vista que como o objeto do presente apuratório seria eventual prática, em tese, de ato de improbidade administrativa por violação a princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em cotejo com a documentação colacionada aos autos e evidenciado que os fatos que deram ensejo à presente investigação ocorreram nos idos de 2005, durante a gestão do ex-Prefeito, Milton Pereira Santos, a qual se encerrou no ano de 2008, ou seja, decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, não há possibilidade de propositura de ação para eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, argumentou a promotora de Justiça, Márcia Câncio Santos Villasboas.

“Portanto, ainda que se concluísse pela existência de condutas ilícitas, observa-se que decorreu o prazo previsto no inciso I, do art. 23, da Lei nº 8.429/92, sem que tenha sido proposta a competente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”, .concluiu a representante do MP.

Em 2014, Milton foi multado em R$ 78 mil e condenado a ressarcir mais de R$ 5 milhões as contas da Prefeitura, mais especificamente R$ 5.369.000,00, fazendo com que a passagem do ex-gestor à frente da Prefeitura não deixou nenhuma saudade, apenas salários atrasados e débitos astronômicos com fornecedores. (Portal Gongogi)

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