PORTAL GONGOGI: A Justiça Eleitoral da 73ª Zona, através do Juiz Dr. GUSTAVO TELES VERAS NUNES, determinou nesta quinta-feira (12), a retirada de todas as bandeiras das fachadas dos bens particulares, sobretudo nas residências localizadas em todo o município de Gongogi, desde à sede aos seus respectivos distritos.
As coligações representadas terão o prazo de 48 horas, a partir de hoje, para cumprir o mandado judicial, retirando todas as bandeiras afixadas, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal de todos os representados em valor estabelecido pelo Juízo, além da possibilidade de responder por eventual crime de responsabilidade.
No texto, o magistrado entendeu a configuração do perigo de dano, vez que a propaganda impugnada influencia e causa efeito visual avultado, cooptando votos mesmo sem pedido expresso de votos de modo indevido, tornando vulnerável a lisura e isonomia do processo eleitoral.
A decisão destaca o direito de o cidadão manifestar sua simpatia politica e pode exterioriza-la por meio da afixação de adesivos nas janelas de suas residências e por meio de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas, desde que não excedam a dimensão acima afirmada e ainda que sejam espontâneas e gratuitas.
Em tempo, os processos que motivaram a Decisão tramitam na Justiça Eleitoral sob os nºs: 0600612-16.2020.6.05.0073 e 0600611-31.2020.6.05.0073.