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Justiça vai ouvir vereador sobre supostas candidaturas laranjas no partido

Caso a irregularidade seja confirmada, Wesley AutoEscola pode perder o mandato na Câmara de BH

A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, deu prosseguimento a duas ações de investigação judicial eleitoral contra o PROS por supostas candidaturas laranjas na disputa à Câmara Municipal no ano passado. Um dos processos aceitos nessa quinta-feira (7) é movido pelo ex-vereador Edmar Branco (PSB), que em caso de cassação da chapa do PROS, pode reassumir uma cadeira na Casa.

Wesley AutoEscola (PROS) é um dos réus na ação de investigação. A magistrada determinou que ele e os outros representados apresentassem suas defesas no prazo de cinco dias “sob pena da declaração de revelia e de seus efeitos materiais”.

Além de Edmar Branco, o PSOL e a Rede também pedem uma investigação contra o Partido Republicano da Ordem Social. Em suma, alegam que oito candidatas receberam menos de 10 votos no pleito, não apresentaram nenhum recurso ou despesa de campanha até dezembro e que ao menos duas candidatas fizeram campanha para Wesley nas redes sociais.

As legendas que acionaram a Justiça alegam que as candidatas foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina, sem intenção de concorrerem, o que supostamente representaria fraude ao pleito, “porque o percentual de registros por gênero divulgado pela Justiça Eleitoral, caso fossem excluídas as supostas candidatas fictícias, ficaria abaixo do mínimo necessário para aprovação do DRAP, o que levaria ao indeferimento do pedido de registro do partido político, e em virtude desse fato, também não ocorreria a eleição do vereador Wesley Moreira do Pinho, o qual supostamente se beneficiou da fraude”. Entre os pedidos apresentados estão a cassação do diploma dos candidatos e a inelegibilidade dos eleitos.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entretanto, esse é apenas o primeiro passo do processo e não significa que as denúncias foram julgadas procedentes. “Após as respostas dos réus (contestação), produção de prova (documentos, testemunha), o juiz decide, julga a ação, acolhendo o pedido (julga procedente) ou rejeitando o que foi alegado pelo autor (julga improcedente)”, explicou a assessoria.

Procurado pela reportagem, Wesley afirmou apenas que “essas mesmas denúncias e alegações absurdas já passaram pelo Ministério Público estadual e o Ministério Público apurou, fez as oitivas e chegou à conclusão que não tem nenhum indício de fraude eleitoral”.

 

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