A Prefeitura de Macaé, através do decreto nº 177/2014,
instituiu a Comissão de Monitoramento Climático em decorrência do elevado
número de incêndios registrados em áreas de vegetação do município. Foram
adotadas também medidas emergenciais de combate às queimadas e proteção e de
uso de recursos hídricos. Fica prevista a multa de R$ 150 mil a qualquer pessoa
física ou jurídica que praticar queimadas ou atear fogo em áreas de vegetação
no território do município de Macaé, causando risco à vida humana, aos animais,
ou à qualidade do ar. Os infratores estarão sujeitos também à responsabilização
penal e civil conforme legislação vigente, independentemente da necessidade de
reparação dos danos causados.
Decreto já está em vigor e cita aumento alarmante do número
de focos de incêndio
O decreto, que já está em vigor, cita que houve um “aumento
alarmante do número de focos de incêndio em áreas de vegetação, com pontos
identificados por satélite nos últimos dias”. O documento acrescenta, ainda,
que “as queimadas têm causado poluição atmosférica, riscos à saúde pública e à
vida de animais, além de ameaçar a segurança da população e a qualidade do ar”.
Comissão de Monitoramento Climático é composta por 10 órgãos
A Comissão é composta pelos seguintes órgãos públicos
municipais; Secretaria Adjunta de Governo, Secretaria Adjunta de Defesa Civil,
Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria
Adjunta de Serviços Públicos, Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção e
Defesa Animal, Secretaria Adjunta de Saneamento, Secretaria Adjunta de
Interior, e Secretaria Adjunta de Comunicação.
Queimadas serão enfrentadas também com um conjunto de ações
estratégicas
Compete à Comissão, entre outras tarefas, formular e
executar um conjunto integrado de ações estratégicas e operacionais que visam o
enfrentamento do atual cenário de queimadas e a proteção do meio ambiente e da
população, com foco na coordenação intersetorial e na otimização de recursos; e
elaborar e implementar um plano de ação emergencial com metas e prazos para o
combate e controle das queimadas, em colaboração com o Corpo de Bombeiros,
Defesa Civil e demais órgãos.
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