No ano de 2020, foram flagradas 53.301 ultrapassagens proibidas, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Logo, houve um aumento de 87% se comparado a 2019, quando foram registradas 28.377 infrações desse tipo.
Segundo a instituição, a colisão frontal, que quase sempre é ocasionada por ultrapassagens indevidas, é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.
A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.
A PRF orienta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor verifique, antes da ultrapassagem, que não está sendo ultrapassado; quem o precede mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; e que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente. Além disso, é recomendado que a ultrapassagem seja feita apenas quando houver plenas condições de segurança.
Todas as dez Delegacias PRF do estado baiano adotarão as medidas para coibir as ultrapassagens irregulares, o consumo de álcool, o não uso do cinto e da cadeirinha e o trânsito irregular de motocicletas, dentre outras.
Em alguns pontos, porém, em virtude de um histórico maior de acidentes nesse período do ano, de acordo com a PRF, haverá uma atenção especial, inclusive com reforço de efetivo, como exemplo a BR 324 e a BR 101.