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Mais de 50 mil flagrantes de ultrapassagem proibida foram registrados nas estradas da Bahia

No ano de 2020, foram flagradas 53.301 ultrapassagens proibidas, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Logo, houve um aumento de 87% se comparado a 2019, quando foram registradas 28.377 infrações desse tipo.

Segundo a instituição, a colisão frontal, que quase sempre é ocasionada por ultrapassagens indevidas, é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.

A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.

A PRF orienta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor verifique, antes da ultrapassagem, que não está sendo ultrapassado; quem o precede mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; e que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente. Além disso, é recomendado que a ultrapassagem seja feita apenas quando houver plenas condições de segurança.

Todas as dez Delegacias PRF do estado baiano adotarão as medidas para coibir as ultrapassagens irregulares, o consumo de álcool, o não uso do cinto e da cadeirinha e o trânsito irregular de motocicletas, dentre outras.

Em alguns pontos, porém, em virtude de um histórico maior de acidentes nesse período do ano, de acordo com a PRF, haverá uma atenção especial, inclusive com reforço de efetivo, como exemplo a BR 324 e a BR 101.

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