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Brasil

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Itaperuna com pedido de indisponibilidade de bens

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Itaperuna com pedido de indisponibilidade de bens

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou
ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de
indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius
de Oliveira Pinto. A ACP foi ajuizada em 26/06 e recebida pela 2ª Vara da
Comarca de Itaperuna. Aponta o MPRJ que o então prefeito, no ano de 2020, foi
responsável por ordenar despesas sem observância das disposições legais,
conforme análise técnica da perícia contábil do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RJ).

O TCE-RJ detectou um deficit no montante de R$
194.101.657,33, ocorrido em 2020, término do mandato, indicando o não
cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei
Complementar Federal n.º 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ACP, o MPRJ destaca que o descumprimento não representou mero equívoco do
gestor municipal responsável, e sim conduta dolosa no sentido de violar várias
regras de responsabilidade fiscal por ele conhecidas. A insuficiência de caixa
no valor citado, gerada pelo prefeito ao contrair despesas nos dois últimos
quadrimestres de seu mandato, sabidamente não poderia ser cumprida
integralmente dentro dele, sem que houvesse suficiente disponibilidade de
caixa.

Diante do exposto, a Promotoria requer à Justiça a concessão
de medida liminar de indisponibilidade de bens do réu, no montante de R$
194.101.657,33, com a devida atualização monetária. Caso o réu não possua
ativos financeiros em valor suficiente para garantir a reparação do dano,
requer o MPRJ, desde logo, a expedição de ofícios de modo a viabilizar a
identificação do patrimônio passível de constrição, sendo decretada a
indisponibilidade de bens imóveis e veículos identificados em montante
suficiente para completar a constrição dos valores necessários para reparação.

Por fim, o Ministério Público requer que Marcus Vinicius
seja condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos
até 12 anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; à
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 12 anos; a pagar indenização pelos danos morais coletivos provocados,
no valor de R$ 1 milhão ou em montante a ser fixado pelo Juízo, levando-se em
conta o cargo do demandado, a dimensão de suas ações, os efeitos das práticas e
o bem jurídico vilipendiado, revertendo-se, equanimemente, em favor de todos os
fundos municipais de direitos (saúde, meio ambiente, infância e juventude e
outros).

Por MPRJ

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