A não aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2021 não deverá impedir a realização de uma campanha nacional de imunização contra a covid-19, apesar de impor restrições aos gastos do governo federal. Na avaliação de especialistas, o orçamento de guerra e crédito extraordinário garantirão receita para a aquisição e distribuição de imunizantes.
De acordo com o presidente do Ielp (Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas), Raphael Sodré Cittadino, sócio-fundador do Cittadino, estão previstos no orçamento de guerra R$ 20 bilhões para a vacinação da população –“e o que passar disso será estabelecido por crédito extraordinário”.
O advogado afirmou que a liberação dessa verba adicional tem uma condicionante: o cumprimento da meta fiscal fixada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). “A verdade é que, diante da recessão e da folga no deficit previsto para 2021, a Lei Orçamentária Anual virou praticamente uma lei simbólica, com possíveis consequências para a credibilidade do país, mas sem efeitos práticos diretos para a administração”.
No entendimento de Cittadino, o “grande problema” gerado pela ausência da LOA é a falta de organização no âmbito do Executivo federal. “Em um ano tão importante, de reconstrução da economia, não é razoável que a administração pública federal trabalhe sem a lei orçamentária em vigor”, disse.
“Isso acaba impactando na imagem do Brasil, além de minar a expectativa de reformas e de criação ou reformulação de programas sociais no curto prazo”, complementou o presidente do Ielp.
Na mesma linha, a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público pela FGV, explica que, “independente da pandemia em 2020”, tanto a LOA como a LDO são “planejadas” pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional “sempre tardiamente” – o que sinalizaria uma espécie de “negligência crônica”.
Ela diz acreditar que na atual conjuntura de enfrentamento ao coronavírus a diferença entre as receitas e despesas crescerá. “O deficit nas contas públicas tende a se agravar com o aumento exponencial de gastos destinados à importação e disponibilização de imunizantes para a erradicação do novo coronavírus, sem contar com a operacionalização de despesas acessórias, relacionadas com a compra de seringas e demais meios de combate”.
Vera Chemin reforça que mesmo a abertura dos créditos suplementares está vinculada à adequação à meta de resultado primário. “Ademais, a Constituição estabelece que a abertura de créditos suplementares seja efetuada com a autorização do Congresso Nacional, desde que indique os recursos correspondentes”.
Outro dispositivo relevante, na visão da advogada, é o parágrafo segundo o qual só se admite a abertura de crédito extraordinário para atender a dispêndios imprevisíveis e urgentes. “A dificuldade em administrar as contas públicas não é nova e nem a pandemia pode ser responsabilizada por um desprezo histórico pelo seu resultado orçamentário”.
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