O subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, afirmou que a liberação ampla da pejotização pode representar um dos maiores retrocessos da história do Direito do Trabalho no Brasil.
A pejotização ocorre quando o profissional é contratado como pessoa jurídica (PJ), em vez de empregado com carteira assinada. Na prática, mesmo exercendo funções típicas de um trabalhador CLT, ele passa a atuar formalmente como empresa.
Segundo o subprocurador, embora o Artigo 7º da Constituição continue existindo no papel, seus efeitos deixariam de alcançar quem for contratado como PJ. Com isso, o trabalhador perderia garantias como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e limite de jornada.
Outro ponto de preocupação é o possível enfraquecimento do princípio da “Primazia da Realidade”, que permite à Justiça reconhecer vínculo empregatício quando há subordinação, horário fixo e pessoalidade, independentemente do contrato assinado.
O debate está no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1389. A Corte vai definir até que ponto empresas podem contratar profissionais como PJ e se a Justiça do Trabalho continuará podendo anular contratos considerados fraudulentos.
Para o subprocurador, a decisão pode impactar diretamente o modelo de proteção social estruturado na Constituição de 1988.
Publicado em: 2026-02-27 19:42:00 | Autor: Sabrine Barreto |



