O novo Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2020, publicado no diário oficial do município de ontem (06), suspendeu por tempo indeterminado a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, bem como, os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
As instituições e estabelecimentos que descumpram quaisquer das medidas estabelecidas neste Decreto e as que se mantem vigentes e aplicáveis ao caso concreto, ficam sujeitas à aplicação de multa, suspensão ou cancelamento do alvará ou licença de funcionamento, sem prejuízo de eventual auxílio de força policial para fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal.
O decreto anterior de nº 07, proibiu a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos comerciais e atividade de parques, até ontem (06), com isso, musica ao vivo e parques estão autorizados a funcionar no município, obedecendo as regras sanitárias de combate ao covid-19.