A AGU (Advocacia Geral da União) disse nessa 6ª feira (8.jan.2021) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a requisição de agulhas e seringas para a futura vacinação contra a covid-19 não abrange os insumos já comprados por Estados. A informação é do G1.
A requisição administrativa está estabelecida na Constituição e determina que o ente pode usar temporariamente bens privados no caso de iminente perigo público. O governo de João Doria (PSDB) já havia empenhado os pagamentos dos insumos destinados ao plano estadual de imunização, que deve ser iniciado, de acordo com o planejamento anunciado, em 25 de janeiro. Porém, o Ministério da Saúde requisitou o estoque.
O Estado de São Paulo acionou a Corte para que o pedido feito pelo governo federal não afete insumos já comprados pelo governo local, mesmo que ainda não tenham sido entregues. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, decidiu nesta 6ª (8.jan) que a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um Estado que se preparou com o “devido zelo”.
O Ministério da Saúde solicitou a fornecedores nacionais a entrega de 30 milhões de agulhas e seringas.
Continuar lendo