O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de um
novo partido político não autoriza deputados e vereadores a trocarem de legenda
sem risco de perder o mandato. Por unanimidade, o plenário da Corte validou a
regra estabelecida pela minirreforma eleitoral de 2015, que retirou a criação
de partidos da lista de justificativas que permitem a mudança de legenda sem
punição.
O entendimento foi em julgamento encerrado em sessão virtual
na sexta-feira (6), na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
A decisão confirma que parlamentares eleitos que deixarem
seus partidos apenas para ingressar em uma nova legenda podem perder o mandato.
Regra busca evitar “troca-troca” partidário
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso — que votou
antes de se aposentar — afirmou que a mudança promovida pelo Congresso Nacional
foi uma escolha legítima para fortalecer o sistema político.
Segundo ele, a regra busca reduzir a fragmentação partidária
no Brasil, que historicamente apresenta um número elevado de siglas.
De acordo com Barroso, permitir que parlamentares migrem
automaticamente para novos partidos poderia estimular a criação de legendas
apenas para facilitar o chamado “troca-troca” político.
“O fato de a regulamentação anterior admitir a criação de
novo partido como justa causa não significa que esse modelo precise ser mantido
indefinidamente”, afirmou o ministro em seu voto.
Como funcionam as regras atuais
Com a legislação atual, deputados e vereadores podem perder
o mandato se deixarem o partido pelo qual foram eleitos sem apresentar uma
justificativa considerada válida.
Hoje, a lei prevê três situações principais em que a mudança
pode ocorrer sem punição:
- janela
partidária, período de 30 dias antes do prazo de filiação para as
eleições; - mudança
substancial do programa partidário; - grave
discriminação política pessoal.
A chamada janela partidária ocorre cerca de seis meses antes
das eleições, quando parlamentares podem trocar de partido livremente.
Para o STF, esse mecanismo busca equilibrar a liberdade
política dos parlamentares com a necessidade de estabilidade partidária.
Debate sobre fidelidade partidária
O debate sobre fidelidade partidária começou em 2007, quando
o próprio Supremo decidiu que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao
candidato eleito.
Na época, a Corte estabeleceu que parlamentares que mudassem
de legenda sem justificativa poderiam perder o cargo.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
regulamentou o tema e incluiu, entre as exceções, a possibilidade de troca de
partido quando uma nova legenda fosse criada.
Essa regra foi modificada com a minirreforma eleitoral de
2015, que retirou essa hipótese da legislação.
Exceção para partidos criados em 2015
Embora tenha validado a nova regra, o STF também decidiu
proteger partidos que estavam em processo de formação quando a lei entrou em
vigor.
Naquele momento, três legendas já haviam obtido registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Rede
Sustentabilidade - Partido
Novo - Partido
da Mulher Brasileira (PMB)
Essas siglas tinham, pela regra anterior, 30 dias
para receber parlamentares eleitos sem perda de mandato.
Como a minirreforma entrou em vigor durante esse prazo, o
STF entendeu que a aplicação imediata da nova regra violaria princípios
constitucionais como:
- segurança
jurídica - direito
adquirido - proteção
da confiança legítima
Por isso, a Corte decidiu que esses partidos poderiam
completar o período de 30 dias previsto na legislação anterior.
Fusões e mudanças constitucionais
Durante o julgamento, o relator também destacou que outras
situações continuam permitindo a troca de partido.
Entre elas estão fusão ou incorporação de partidos,
que, segundo Barroso, devem ser consideradas justificativas válidas para a
migração de parlamentares.
Além disso, uma regra prevista na Constituição, incluída
pela Emenda Constitucional 97 de 2017, permite que parlamentares deixem
partidos que não atingiram a cláusula de desempenho e migrem para legendas que
tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral. * EBC.
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Fonte: www.folhadeitalva.com.br
Publicado em: 2026-03-09 22:09:00 | Autor: Folha de Italva |

