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Termina hoje (19/5) o prazo para regularizar título de eleitor

Termina hoje (19/5) o prazo para regularizar título de eleitor

Termina hoje (19/5) o prazo para a regularização do título de eleitor junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (16/5) mais de 5 milhões de pessoas constavam na lista de eleitoras e eleitores faltosos, que podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação dentro do prazo. Confira aqui o passo a passo.

 

Por que meu título pode ser cancelado?

O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor não votou nem justificou a falta por três turnos eleitorais consecutivos. Para conferir se você está quite com a justiça eleitoral, é possível consultar no site do TSE, na página inicial, em “Serviços – Autoatendimento online”. A consulta é gratuita. 

O que eu preciso fazer para regularizar o meu título?

Para a regularização da situação eleitoral, é necessário realizar o pagamento de multa. A boa notícia é que esta é a única etapa para a regularização. No entanto, passado o prazo, o procedimento é mais complexo. 

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Onde eu acesso para regularizar o meu título?

No site do TSE e no aplicativo do e-Título é possível fazer o acesso remoto (pelo celular ou computador em qualquer lugar que você esteja) ou presencialmente em cartório eleitoral, portando os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto (obrigatório)

  • título eleitoral ou e-Título

  • comprovantes de votação

  • comprovantes de justificativas eleitorais

  • comprovantes de dispensa do recolhimento das multas

O pagamento pode ser feito por PIX?

No site do TSE e no aplicativo e-Título o pagamento pode ser por boleto, PIX ou cartão.

Após o pagamento, quanto tempo leva para o débito ser quitado?

Feito o pagamento da multa, o registro da quitação de débito acontece automaticamente após a compensação bancária. Pessoas que declarem impossibilidade de pagamento junto à Justiça Eleitoral podem ser dispensadas da multa.

Há exceções?

Sim. O cancelamento, por sua vez, não abarca os eleitores facultativos faltosos, tais como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar. 

O que acontece se meu título for cancelado?

Caso seu título seja cancelado, você será impedido/a de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, concorrer em eleições e praticar quaisquer atos que exijam a quitação eleitoral. 


Fonte: www.correiobraziliense.com.br

Publicado em: 2025-05-19 00:01:00 | Autor: |

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