A reportagem a seguir foi originalmente publicada em 23 de maio de 2025, e atualizada em 7 de junho:
Supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio não poderiam mais abrir em feriados sem uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores, segundo uma medida do governo federal que estava prevista para valer a partir de 1º de julho.
Agora, no entanto, não está claro quando isso vai ocorrer. O governo deve adiar o início das regras enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, segundo disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à TV Globo: “Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”.
Marinho disse ainda que “a solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”.
Parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais têm pressionado para que o governo prorrogue a data e, eventualmente, aceite uma contraproposta.
A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através de uma portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, foi descartada a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 (todas no comércio; confira no final da reportagem) das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.
Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados – como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias.
Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
Devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já tinha sido adiada pelo menos quatro vezes.
Em 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs), que tinham ficado de entregar, em 3 de junho, uma proposta de texto que seria enviada pela pasta ao Congresso.
De acordo com o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE) na Câmara, Marinho teria sinalizado uma nova postergação da entrada em vigor da portaria.
“Ele [o ministro] se comprometeu a fazer um novo adiamento da portaria, para retirar e não ficar nessa ameaça. O problema deles é mais político, já que a base dele vai reclamar. Mas seria uma prorrogação de seis meses, durante a qual ficaríamos responsáveis por entregar uma proposta alternativa”, afirmou o parlamentar à BBC News Brasil em reportagem publicada em maio.
Procurado na ocasião, o Ministério do Trabalho não havia respondido se de fato haveria uma prorrogação, mas enviou um comunicado confirmando que Marinho negociou com a FCS e a Unecs o recebimento de uma contraproposta.
A contraposta ficou nas mãos do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), também presidente da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), mas a reportagem não conseguiu contato com o parlamentar naquele momento.
Passarinho, que está trabalhando com Gastão no projeto, garantiu que a proposta não tentará “retroceder para métodos antigos”, mas defendeu que a eventual entrada em vigor da portaria sobre feriados resultaria em uma situação inviável.
“Uma cidade pequena no Pará, por exemplo, não tem sindicato de trabalhador no comércio das praias. Então, [com as regras previstas na portaria e sem convenção] se uma central sindical parar, vai parar todo o Brasil”, critica.
Já Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs/CUT), diz que passar por um acordo é algo imprescindível.
“O sindicato negocia o benefício para o trabalhador – além da folga, um dia em dobro, um tíquete-alimentação melhor, estipula uma carga horária menor… Aí vai depender da negociação. O trabalhador está abrindo mão de um dia de feriado, de passear com a família… Ele está indo trabalhar e tendo um retorno por isso”, argumenta Oliveira.
Segundo o deputado Joaquim Passarinho, o projeto que ele e colegas preparam deve tratar também de uma nova maneira de financiar os sindicatos, tanto os laborais quanto os patronais.
Números do MTE publicados em 15 de maio mostram que o volume de contribuições sindicais, cuja obrigatoriedade foi suspensa pela reforma trabalhista no governo Michel Temer (MDB), caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões no ano passado.
A reforma trabalhista, que trouxe a flexibilização com a promessa de aumentar vagas formais e os salários, acabou gerando o efeito contrário, como mostrou um estudo da Duke University.
A reportagem procurou representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que não quiseram se posicionar sobre as discussões acerca do trabalho em feriados.
Portaria versus lei
Para Julimar Roberto de Oliveira, da CUT, a portaria do governo atual visa reforçar o que já é determinado pela lei federal 10.101/2000 — mas cujo conteúdo entrou em conflito com a portaria do governo de Bolsonaro, decisão que ele classifica como uma “canetada”.
O ministério de Luiz Marinho tem afirmado que a portaria do governo Bolsonaro foi “ilegal”, pois uma portaria não poderia se sobrepor a uma lei.
Dois entrevistados da área do Direito ouvidos pela BBC News Brasil concordam com essa interpretação.
“Essa portaria [de 2021] foi uma clara tentativa, num ato do Poder Executivo, de se passar por cima de uma lei. Isso não é permitido no Direito”, argumenta Rodrigo Carelli, professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Natalia Guazelli, advogada especializada em direito empresarial e do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), explica que uma lei federal, por ser um ato legislativo, tem uma hierarquia maior que uma portaria, que é um ato administrativo — e, por isso, não pode se sobrepor.
Segundo Guazelli, a situação atual gera insegurança jurídica.
Por um lado, os auditores do trabalho têm dificuldade de fiscalizar e aplicar multas, já que o empregador abrindo no feriado sem convenção pode argumentar que está dentro da legalidade, com base na portaria de 2021.
E, pelo lado do empregador, é preciso se organizar e definir como será o funcionamento de seus negócios a partir de 1º de julho, quando está prevista a entrada em vigor da nova portaria.
“O setor empresarial está muito resistente à medida [do governo Lula], pois ela traz um aumento de custo e uma dificuldade para alguns setores, porque esses trabalhadores precisarão ser remunerados com horas extras, por exemplo, e isso gera mais custo”, avalia a advogada.
Carelli lembra que a Constituição prevê a realização do descanso conjunto, aos domingos e feriados, para que a comunidade possa se encontrar e realizar trocas sociais. Segundo ele, em países como Alemanha, o funcionamento do comércio nesses dias chega a ser proibido por essa razão.
“Aqui, temos a autorização”, diz. “A convenção coletiva vai ser a regulamentação disso: quanto vai ser pago nesse feriado, quando vai ser a folga, qual vai ser a escala… Você pode trabalhar, quando for autorizado. Com a lei coloca isso como requisito, é do interesse das empresas assinar a convenção.”
Quanto aos domingos, segue vigente no Brasil o previsto pela lei 10.101/2000 — os funcionários podem trabalhar nesses dias sem a necessidade de uma convenção coletiva, desde que, a cada três semanas, pelo menos um domingo seja de repouso.
Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados, se a medida entrar em vigor:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Publicado em: 2025-06-07 09:51:00 | Autor: |