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quinta-feira, 29 de outubro

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Anatel exigirá biometria facial para cadastrar e manter linhas de celular

Anatel determina reconhecimento facial para linhas de celular, com implantação gradual e prazo de recadastramento até dezembro de 2028.

Por Moabe de Jesus Souza

· Leitura de 3 min

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou em 28 de outubro de 2026 uma norma que torna obrigatória a biometria facial para cadastrar e manter linhas de celular ativas no Brasil. A exigência alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais, os MEIs, e terá implantação em etapas, com recadastramento até dezembro de 2028.

As operadoras deverão verificar a identidade dos clientes por reconhecimento facial com prova de vida. O procedimento também incluirá a comparação com informações já disponíveis em bases biométricas públicas ou mantidas por fornecedores privados. A prova de vida serve para confirmar a presença de uma pessoa real diante da câmera.

Segundo a Anatel, a medida busca dificultar a abertura de linhas com informações falsas ou pertencentes a outras pessoas. O foco está na segurança dos cadastros usados pelas prestadoras de telefonia móvel e no enfrentamento de fraudes e golpes associados à identificação dos titulares.

Prazos para novas linhas e recadastramento

O primeiro prazo do cronograma termina em 30 de setembro de 2027. Até essa data, as operadoras deverão adotar a validação biométrica nas novas ativações de linhas pré-pagas. A norma estabelece uma data diferente para a implantação do procedimento nas demais operações previstas.

Para novas linhas pós-pagas, o limite será 31 de dezembro de 2027. Esse mesmo prazo vale para portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais ou contratuais pedidas pelo consumidor. Assim, a identificação facial não ficará restrita ao momento em que o cliente contratar uma linha.

Quem já utiliza o serviço e ainda não tiver passado pela validação deverá ser recadastrado até 31 de dezembro de 2028. A obrigação, portanto, também alcançará os clientes antigos, e não apenas aqueles que fizerem novas contratações durante a implantação das regras.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem regularização poderão sofrer suspensão e, posteriormente, cancelamento. Essas medidas deverão respeitar as notificações aos usuários e os prazos estabelecidos na norma; o cronograma não prevê o cancelamento imediato de todas as linhas pendentes.

Atendimento presencial e pelos canais digitais

Os clientes poderão realizar a verificação tanto presencialmente, em lojas e pontos de atendimento, quanto pela internet. As prestadoras deverão disponibilizar o procedimento nos seus sites e aplicativos oficiais. Quando a leitura facial não puder ser concluída, haverá formas alternativas de confirmar a identidade do usuário.

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 também prevê proteção dos dados pessoais conforme a LGPD. Expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, a proposta foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e recebeu aprovação por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública.

Fontes

Produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado pela redação.

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