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quarta-feira, 4 de novembro

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Nota fiscal do Simples passa ao emissor nacional; veja o que muda para MEI

NFS-e nacional passa a ser obrigatória para pequenas empresas de serviços em novembro de 2026. MEIs já usam o sistema e não são afetados pela mudança.

Por Moabe de Jesus Souza

· Leitura de 2 min

Foto: www.gov.br

A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em todo o Brasil, a partir de 1º de novembro de 2026, para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. Para o MEI prestador de serviços, essa obrigação não muda: a categoria já utiliza o sistema nacional desde 2023.

Prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, a mudança concentra a emissão desses documentos no sistema unificado mantido pela Receita Federal. O acesso pode ser feito pelo portal, pelo aplicativo ou por integração com o sistema de gestão utilizado pela empresa.

A exigência também alcança empresas cujo pedido de entrada no Simples Nacional ainda está pendente ou em discussão administrativa ou judicial. Nesses casos, a emissão deve ocorrer na condição de “optante pendente”. Negócios que vendem somente mercadorias continuam emitindo a nota fiscal eletrônica de produto normalmente.

Representantes poderão alternar empresas sem sair do sistema

Também a partir de 1º de novembro, o Emissor Nacional Web ganha uma função para quem atua em nome de outras pessoas ou empresas. Depois de entrar no sistema, o usuário poderá trocar o perfil de atuação sem encerrar a sessão e fazer um novo acesso.

A autorização dependerá de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal ou de vínculos registrados na base do CNPJ. A funcionalidade contempla responsáveis legais, procuradores e a alternância entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ.

O acesso por representação também estará disponível nas interfaces de integração, as APIs de emissão e distribuição. A validação usará o certificado digital empregado na comunicação e as assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais. As orientações sobre a troca de perfis estão no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e.

Regras de CBS e IBS começam em janeiro de 2027

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas deverão usar o emissor nacional e seguir as regras então aplicáveis ao Simples, sem a exigência das disposições relativas à CBS e ao IBS no regime.

A partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar no sistema nacional, os optantes deverão observar as regras desses tributos. As informações e os destaques de CBS e IBS na nota serão exigidos nas situações previstas na regulamentação específica.

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