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quarta-feira, 4 de novembro

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Quinto dia útil de novembro de 2026 cai no sábado

O quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado (7). Salário referente a outubro deve estar disponível ao trabalhador até essa data.

Por Moabe de Jesus Souza

· Leitura de 2 min

Foto: Valor Econômico

O quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado, 7 de novembro, prazo para as empresas pagarem os salários referentes a outubro aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. O dinheiro precisa estar disponível ao empregado até essa data, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados.

A contagem começa na terça-feira, 3 de novembro, porque o mês tem início em um domingo e a segunda-feira, 2 de novembro, é feriado nacional de Finados. Domingos e feriados ficam fora do cálculo do prazo salarial.

Como fica a contagem dos dias úteis

A terça-feira, 3 de novembro, corresponde ao primeiro dia útil. A quarta-feira, 4 de novembro, é o segundo, e a quinta-feira, 5 de novembro, o terceiro. A sexta-feira, 6 de novembro, será o quarto dia útil, seguida pelo sábado, 7 de novembro, que encerra o prazo.

O artigo 459, parágrafo 1º, da CLT determina que o salário mensal seja quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para esse pagamento, o sábado entra na contagem, diferentemente de calendários que consideram apenas os dias de segunda a sexta-feira.

Pagamento pelo banco exige atenção ao prazo

As empresas que utilizam instituições financeiras precisam escolher uma modalidade que permita ao trabalhador receber dentro do prazo. Não basta programar uma operação que deixe o dinheiro disponível apenas na segunda-feira, 9 de novembro.

Como as transferências bancárias tradicionais não são processadas normalmente aos sábados, pode ser necessário antecipar o depósito para sexta-feira, 6 de novembro. A organização depende do meio de pagamento utilizado, mas a data-limite permanece no sábado.

Pagar depois do quinto dia útil descumpre o prazo da CLT e pode gerar fiscalização, penalidades administrativas e consequências trabalhistas. Empregados e empregadores também devem consultar os acordos e as convenções coletivas da categoria, que podem trazer condições específicas de pagamento e multas por atraso.

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