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sábado, 31 de outubro

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Perdão de dívidas do MEI começa em janeiro de 2027

Perdão de dívidas do MEI poderá alcançar 3,6 milhões de empreendedores; benefício exige pagamento das guias mensais por seis meses em 2027.

Por Moabe de Jesus Souza

· Leitura de 3 min

O governo federal começou a comunicar, nos dias 22 e 26 de outubro de 2026, microempreendedores individuais de todo o Brasil sobre o perdão de dívidas do MEI, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, a Lei Complementar 238/2026 prevê o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício integra o programa Prospera MEI e abrange dívidas federais enquadradas na legislação, inscritas ou não na Dívida Ativa da União.

Quais dívidas entram no perdão

A medida alcança débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos legais relacionados. Também podem ser contempladas dívidas em cobrança administrativa ou judicial, assim como saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

Débitos posteriores à data de corte ficam fora do benefício. Quem já pagou parte ou a totalidade da dívida não terá os valores devolvidos: a legislação não prevê restituição, compensação nem ressarcimento de pagamentos anteriores.

Para quem mantém um parcelamento, o perdão poderá atingir o saldo que ainda falta pagar, desde que os débitos atendam aos critérios da lei. A regra não significa, portanto, a devolução das parcelas já quitadas.

Pagamento do DAS será condição para manter o benefício

O microempreendedor precisará pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Essa é uma condição para manter o perdão.

Quem discute os débitos na Justiça terá outra exigência: desistir das ações e renunciar às respectivas pretensões para obter a baixa definitiva das dívidas, conforme as informações do ministério repassadas à CNN Brasil.

Como consultar e identificar os comunicados

Segundo o governo, o procedimento será automático para os débitos abrangidos, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá acompanhar a situação no Portal de Serviços da Receita Federal.

Os comunicados são enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332. Não há exigência de cadastro específico do celular para recebê-los. A orientação é conferir o remetente e acessar diretamente o portal oficial da Receita, sem depender de links recebidos por mensagens.

O Prospera MEI também prevê mudanças no limite de faturamento anual da categoria. O teto passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação permite ainda contratar até dois empregados, em vez de um, e amplia as possibilidades de participação dos microempreendedores nas contratações públicas.

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