Imposto do pecado terá alíquotas de transição em 2027; veja as cobranças
Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027 com carga equivalente à do IPI. Bebidas, cigarros e veículos estão entre os produtos atingidos.
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O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, terá alíquotas de transição no Brasil a partir de fevereiro de 2027. O governo federal definiu as regras na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira (4 de novembro). A cobrança alcança produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos.
Durante 2027, a carga será equivalente à do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para ajustar as diferenças entre as bases de cálculo. As alíquotas definitivas ficarão para 2028.
Quanto será cobrado sobre bebidas e cigarros
As bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte pagarão 4,2%. Para outras bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o produto: vão de 8%, aplicáveis à maior parte dos vinhos de uvas frescas e espumantes, a 24%, no caso do rum e de outras aguardentes feitas com melaço de cana.
Produtos fumígenos terão cobrança de 37,5%. Para cigarros e cigarrilhas, a medida estabelece alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50.
A ACT Promoção de Saúde criticou, em 5 de novembro, a manutenção da carga atual durante a transição. Para a entidade, deixar as alíquotas definitivas para 2028 beneficia fabricantes de produtos nocivos em prejuízo da saúde da população.
Veículos terão isenções e critérios ambientais
No caso de veículos, aeronaves e embarcações, a definição das alíquotas levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero, assim como os destinados ao trabalho de taxistas.
O benefício também abrange veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos não sofrerão incidência do imposto, com exceção das picapes.
A extração de minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão cobrança de 0,5%.
Regras definitivas dependem de projeto ao Congresso
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 5 de novembro que o objetivo do Imposto Seletivo é desestimular o consumo de determinados produtos, e não ampliar a arrecadação. Ele também disse que a manutenção da carga equivalente à do IPI em 2027 foi acordada com os setores afetados.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas. Esses percentuais deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
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