INSS cria reanálise do auxílio-doença pelo Atestmed após negativa do benefício
Segurado terá dez dias para pedir nova avaliação pelo Meu INSS. Outro perito examinará os documentos, e o recurso administrativo continuará disponível.
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O INSS e o Ministério da Previdência Social alteraram as regras do Atestmed para permitir que segurados peçam reanálise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após a negativa. A mudança consta da portaria 54, publicada em 6 de novembro de 2026 no Diário Oficial da União, e o pedido deverá ser feito pelo Meu INSS.
O Atestmed permite avaliar o direito ao benefício com base em documentos médicos, sem perícia presencial. Com a nova etapa, o trabalhador poderá complementar as informações apresentadas ou reenviar arquivos que tenham apresentado problemas de digitalização.
Um médico perito diferente daquele que examinou o requerimento inicial ficará responsável pela reanálise. A expectativa do INSS é concluir essa avaliação em até uma semana, com prazo máximo de dez dias para a resposta. Se a documentação comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido.
Quais negativas permitem reanálise
A nova possibilidade vale para indeferimentos decorrentes da avaliação médica, quando o perito não identifica elementos suficientes para reconhecer a incapacidade. Ela não resolve negativas por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado.
Se a segunda avaliação mantiver a negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias. Quem não quiser usar a reanálise também poderá recorrer diretamente ao conselho dentro desse prazo.
A portaria também antecipa a possibilidade de encaminhamento à perícia presencial. Essa alternativa passa a ser aberta depois do segundo indeferimento pelo Atestmed, em vez de depender de três negativas consecutivas.
Documentos para o pedido no Meu INSS
A orientação de Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, é enviar toda a documentação médica disponível já no primeiro requerimento, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além do atestado, podem ser anexados exames, laudos e relatórios que mostrem como a doença ou lesão afeta a atividade profissional.
Um relatório médico pode detalhar o histórico do paciente, os sintomas, o acompanhamento realizado e as limitações para trabalhar. Caso o pedido seja negado por insuficiência de elementos médicos, a reanálise permitirá acrescentar documentos que ficaram de fora da solicitação inicial.
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